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A sanção da Lei nº 15.222/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 29/9/25, representa um marco importante na luta pelos direitos das trabalhadoras brasileiras, especialmente das enfermeiras. A nova legislação permite a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o tempo de internação seja acrescido aos 120 dias já previstos em lei. Para ter direito à extensão, basta a apresentação de um laudo médico que comprove a relação entre a internação e o parto.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que equivale a 931 partos diários. Em muitos desses casos, mães e bebês enfrentam longos períodos de hospitalização, o que reduzia, até então, o tempo de convivência e cuidado após a alta.
A diretora do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e Secretária de Política e Valorização da Mulher, da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Ana Firmino, destaca que a nova lei é uma conquista histórica para a categoria e para todas as mulheres trabalhadoras. “Essa lei vem reconhecer uma realidade vivida por milhares de mães, especialmente enfermeiras que, muitas vezes, lidam com condições de trabalho desgastantes e precisam de tempo adequado para se recuperar e garantir o bem-estar do bebê”.
Além de assegurar mais tempo de convivência e vínculo afetivo, a prorrogação da licença tem impacto direto na saúde da mulher e da criança. O aleitamento materno, por exemplo, é apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fator essencial para o desenvolvimento infantil e a imunidade do bebê. Embora a recomendação mínima seja de seis meses de amamentação exclusiva, especialistas reforçam que o prolongamento desse período traz inúmeros benefícios físicos e emocionais.
No contexto das profissionais de enfermagem, o tema ganha ainda mais relevância. São mulheres que atuam diariamente em ambientes hospitalares, muitas vezes insalubres e de alta pressão, e que precisam de condições seguras e acolhedoras quando retornam ao trabalho. Isso inclui espaços adequados para amamentação ou coleta de leite, garantindo que a continuidade do aleitamento seja possível mesmo após o término da licença.
A ampliação do benefício representa, portanto, um avanço não apenas trabalhista, mas também social e de saúde pública. Para as enfermeiras, significa o reconhecimento da importância do cuidado materno e o respeito às necessidades físicas e emocionais da mulher que exerce uma das profissões mais essenciais para a sociedade.
“A maternidade é um momento de transformação profunda. Garantir que a enfermeira possa vivê-lo com dignidade e segurança é também valorizar o cuidado que ela oferece a tantas outras vidas”, conclui Ana Firmino.
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