Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
- PL 8294/2014 - Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho. Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público...