
Convite – Abertura da Semana de Enfermagem 2025
O Fórum Baiano de Enfermagem convida toda a categoria para a Abertura da Semana de...
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) vem esclarecer a composição dos valores em relação as parcelas recebidas pelos trabalhadores e trabalhadoras da enfermagem sobre Piso Nacional da Enfermagem. É preciso compreender a diferenciação entre as parcelas contabilizadas e não contabilizadas para o piso da enfermagem, bem como o contexto em que elas estão inseridas, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos pareceres da Advocacia Geral da União (AGU).
Parcelas indenizatórias e vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias não são consideradas para o cálculo do piso salarial da enfermagem. Entretanto, para o cálculo do piso da enfermagem, são consideradas vantagens pecuniárias gerais e permanentes e o vencimento básico.
Contextualização
A decisão do STF e os pareceres da AGU estabeleceram que o marco temporal inicial para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem é maio de 2023, abrangendo profissionais nas esferas federal, estadual, municipal e estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no SUS. Isso significa que esses profissionais têm direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023.
As diferenças entre as regras para o setor público e privado buscam garantir o tempo para negociação coletiva, conforme foi determinado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Segundo o entendimento da AGU, o piso salarial é composto pelo vencimento básico somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente. O pagamento referente ao exercício de 2023 inclui nove parcelas, referentes aos meses de maio a dezembro de 2023. Os meses já passados serão pagos retroativamente, com destaque para o mês de novembro, que receberá duas parcelas para garantir o pagamento do 13º salário a tempo.
Se por um acaso, os entes federados não preencheram os dados dos profissionais no InvestSUS dentro do prazo(09/10/2023 até 20/10/2023), eles não receberam a assistência financeira complementar, todavia o direito à assistência federal permanece, desde que os dados sejam inseridos de forma retroativa.
A FNE reforça a importância da compreensão da diferenciação entre as parcelas contabilizadas e não contabilizadas para o piso salarial da enfermagem, a fim de um entendimento a respeito dos direitos da categoria. A Federação reitera seu compromisso em lutar e buscar uma valorização e remuneração justa para os enfermeiros e enfermeiras.
O Fórum Baiano de Enfermagem convida toda a categoria para a Abertura da Semana de...
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) convida a todas(os) enfermeiras e enfermeiros para a Sessão...