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TST programa Sessão que debaterá súmulas e jurisprudências de acordo com a Reforma Trabalhista

TST programa Sessão que debaterá súmulas e jurisprudências de acordo com a Reforma Trabalhista

O advogado da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), André Caetano, esteve em Brasília no dia 6 de fevereiro de 2018, para participar da Sessão Extraordinária designada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, para debater a Revisão de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando a Lei n. 13.467/2017 – Reforma Trabalhista e Medida Provisória n. 808 de 2017 que alteraram diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “Estive presente representando a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, sendo que havia cerca de 72 entidades de trabalhadores inscritas para sustentação, bem como, entidades patronais e a Advocacia Geral da União – AGU”, comentou. Porém, a sessão foi suspensa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do Artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal. Segundo o Ministro Walmir Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST. Além da questão técnica, as entidades sindicais, centrais sindicais, Associações (ANAMATRA; ANMPT; ABRAT), dentre outras, pressionaram, pois a forma que estava designada a Sessão, concedendo apenas 30 minutos paras as entidades que representam os trabalhadores teriam para sustentar sobre todo o conteúdo, não era suficiente. “De mais a mais, o cenário político (interno do TST) também não é bom, considerando que a atual gestão será alterada em 26 de fevereiro de 2018, deixando o Ministro Ives Gandra Filho de ser Presidente da Corte”, comentou André.            “Portanto, além das questões técnicas (Declaração de Constitucionalidade), há de se destacar o “modus operandi” desta Sessão que não agradou as instituições, que protestam pelo direito de sustentar em favor de seus representados, bem como, por supostas divergências dentro do Pleno do TST”, complementou Solange Aparecida Caetano, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). Após ser unânime a suspensão da sessão, foi constituída uma Comissão de Jurisprudência para analisar a Constitucionalidade do artigo 702 da CLT, para após definir outra data para discutir a revisão das sumulas e orientações jurisprudenciais. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento). A revisão das súmulas e orientações jurisprudenciais é de extrema relevância para a sociedade principalmente para as entidades sindicais, pois, com base no entendimento do TST, é que baseiam – se, as decisões dos Juízes do Trabalho e Desembargadores, desta Justiça Especializada. Cabe enfatizar que a Lei n. 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista, é alvo de Ações de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal – STF, e, a Medida Provisória n. 808/2017, ainda deve ser submetida ao Processo Legislativo (Congresso Nacional), podendo ser ratificada, ou revogada.

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