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STF começa a julgar embargos declaratórios do pagamento do piso nacional da enfermagem

STF começa a julgar embargos declaratórios do pagamento do piso nacional da enfermagem

Em plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta sexta-feira (8/12/23), os recursos dis embargos declaratórios à decisão sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem. Os ministros analisam, neste momento, sete pedidos de revisão das regras para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. 

Em outra ação, o STF julga se a regra de anuidade do Conselho Federal de Enfermagem é constitucional ou não e os votos dos magistrados são apresentados por meio de um sistema eletrônico. 

A deliberação deverá encerrar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista, o que pode suspender a análise. Pode haver ainda pedido de destaque e, nesses casos, o julgamento será presencial .

Os embargos de declaração discutem pontos da decisão tomada pelos ministros no fim de julho. Há pedidos de revisão de trechos feitos pelo Senado Federal, Advocacia-Geral da União e por federações e confederações ligadas à enfermagem e aos empregadores destes profissionais, entre elas, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

Segundo Solange Caetano, presidenta da FNE, o voto do ministro Barroso é ruim para a enfermagem. Ela lembra que não há que se falar em diferença entre o serviço prestado pelos profissionais enfermeiros, estando os mesmos em São Paulo, no Pará, no Paraná, ou em qualquer lugar do país.

Em qualquer lugar em que estejam, esses profissionais sofrem com longas jornadas, sobrecarga de trabalho, número reduzido de enfermeiros/as para a demanda existente. “Sabemos que a regionalização traz ambientes e mercados diferentes, mas a natureza da nossa profissão é muito semelhante em todas as praças e nos exigem responsabilidade e muito compromisso. Afinal, lideramos com a vida humana onde quer que estejamos.”

Piso Salarial - voto do ministro Barroso:

- Reduz  a carga horária usada como parâmetro para a remuneração para 40 horas semanais, "sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas".

-  Estende este parâmetro para profissionais do setor público e privado.

- Fixa o piso numa remuneração mínima, que deve ser verificada levando-se em conta a soma dos vencimentos básicos e as gratificações pagas em caráter permanente.

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