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Portaria 1.675 do Ministério da Saúde afeta dimensionamento de pessoal da Enfermagem

Portaria 1.675 do Ministério da Saúde afeta dimensionamento de pessoal da Enfermagem

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), entidade sindical de segundo grau, e sindicatos filiados, vem registrar NOTA DE REPÚDIO em relação a Portaria 1.675, de 7 de junho de 2018, do Ministério da Saúde que dispõe: "Art. 81. O médico nefrologista e o enfermeiro nefrologista podem ser os responsáveis técnicos de 1 (um) estabelecimento de saúde habilitado como Atenção Especializada em DRC. " (NR) "Art. 82. Para o estabelecimento de saúde habilitado como "Atenção Especializada em DRC com diálise peritoneal – código 15.05" deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção:  I - 1 (um) médico nefrologista para cada 50 cinquenta) pacientes; e II - 1 (um) enfermeiro para cada 50 (cinquenta) pacientes. " (NR) "Art. 83. Para o estabelecimento de saúde habilitado como "Atenção Especializada em DRC com hemodiálise - código 15.04" deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção: I - 1 (um) médico nefrologista para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno; II - 1 (um) enfermeiro para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno; e III - 1 (um) técnico de enfermagem para cada 6 (seis) pacientes em cada turno. " (NR)"  Art. 84. Durante o procedimento dialítico, o paciente não poderá ficar sem a disponibilidade dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. " (NR)   Tal Portaria determina o dimensionamento de pessoal da equipe de saúde e coloca em risco os pacientes que realizam o procedimento de diálise visto às inúmeras emergências que podem ocorrer durante a sua realização. Dispor 50 pacientes para 1 enfermeiro é, no mínimo, inconsequente! Os profissionais de saúde que atuam em centro de diálise e hemodiálise estão mais expostos à infecção por vírus da Hepatite B e C em decorrência de acidentes com materiais perfurocortantes. A FNE vem lutando pela aprovação do Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem visando a correta aplicação das equipes de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem em todos os níveis de atendimento, e essa Portaria põe abaixo esse trabalho, sobrecarregando os profissionais e impactando a qualidade na prestação do serviço. Essa Portaria do Ministério da Saúde se contradiz com o Programa Nacional de Segurança do Paciente e Política de Humanização do próprio MS que estabelece protocolos básicos no que diz respeito, entre outras coisas, soluções de segurança para o paciente, identificação, etc. Não concordamos com mais essa imposição que beneficia apenas os patronais tendo em vista que a contratação de recursos humanos fica reduzida se comparado a quantidade de usuários atendidos, novamente sobrecarregando toda a equipe. A Enfermagem é capacitada para atender a todos, em todos os seus níveis de complexidade, porém, precisa ser entendida a ponto de avaliar que a segurança do paciente e do profissional precisam ser respeitados.

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