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NOTA FNE: LIMINAR CFM – REVOGADA

NOTA FNE: LIMINAR CFM – REVOGADA

A Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, vem informar a categoria que por ordem do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1. Região (Brasília) Desembargador Federal Hilton Queiroz, Processo n. 1008504 – 17.2017.4.01.000, foi Suspensa a Liminar concedida pelo Juiz Federal Dr. Renato C. Borelli, na Ação n. 1006566 – 69.2017.4.01.3400, que o Conselho Federal de Medicina – CFM move contra a União Federal – Portaria n. 2488/2011, mais precisamente sobre a atuação do Enfermeiro na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, em relação a solicitação de exames e prescrição. A disputa judicial continua, sendo que ambas decisões, do Juiz de Primeira Instância que concedeu decisão em favor do Conselho Federal de Medicina – CFM e do Desembargador que Suspendeu a Decisão do Juiz, tratam – se de Decisões Liminares, ou seja, passível de discussão, recursos. A Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, neste momento, considerando a suspensão da liminar entende que os Profissionais Enfermeiros, podem exercer suas funções, previstas na Lei do Exercício Profissional n. 7.498/86, bem como, Portaria n. 2488/2011, recentemente alterada pela Portaria n. 2436/2017, ambas do Ministério da Saúde – Governo Federal, onde autoriza os Enfermeiros, dentro de sua competência prevista em Lei a solicitar exames e realizar prescrições. Estamos acompanhando as ações judiciais, sendo que caso tenham fatos novos, a categoria será informada. Trata – se de Ação ingressada pela Advocacia Geral da União – AGU, sendo vitoriosa a Enfermagem, para que continue exercendo suas funções de forma plena, garantindo a saúde da população brasileira, atuando em prol da sociedade. Diretoria da Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE Shirley Marshal – Presidente em Exercício

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