FNE Celebra o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) celebra a importância do Dia Nacional de Prevenção e...
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) celebra a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu a uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a redução de sua jornada semanal de 36 para 18 horas sem impacto salarial. A enfermeira, mãe de uma criança com Síndrome de Down, relatou as dificuldades em conciliar o trabalho com os cuidados essenciais que a filha necessita, incluindo atendimentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A decisão reconhece o direito de flexibilização da jornada como uma medida de proteção à pessoa com deficiência, em conformidade com a Constituição e com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
A Ebserh havia recorrido da decisão, argumentando que a legislação vigente não prevê essa flexibilização. Contudo, a Terceira Turma do TST destacou que o cuidado com dependentes com deficiência é um dever jurídico, que se sobrepõe aos aspectos contratuais. Para o ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, as normas internacionais e constitucionais asseguram o atendimento pleno às crianças com deficiência, garantindo-lhes o desenvolvimento em condições adequadas. Além disso, foi enfatizado que o ajuste na jornada da enfermeira não impõe ônus desproporcional à Ebserh.
A FNE enxerga essa decisão como um avanço importante na luta pelos direitos dos trabalhadores com dependentes que necessitam de cuidados especiais. Em Minas Gerais, por exemplo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2021 visa regulamentar o horário especial para servidores estaduais que sejam responsáveis por cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência. A FNE defende que a aprovação do PLC 68/2021 é fundamental para amparar famílias de servidores em Minas, garantindo que esses trabalhadores possam cuidar de seus dependentes com dignidade e sem prejuízo na vida profissional.
*Fonte: #ASCOM FNE com informações do TST
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