
FNE pauta garantia da saúde das/os trabalhadoras/es durante a 364ª Reunião Ordinária...
A Federação Nacional dos Enfermeiros(FNE), representada pela vice-presidenta Shirley Morales, esteve presente na 364ª Reunião...
É sabido que na Enfermagem, a Jornada de Trabalho 12 x 36 se tornou um ciclo, pelo qual, atualmente Hospitais e demais empresas vinculadas a saúde, não conseguem se desvencilhar desta jornada.
Enquanto a categoria clama pela aprovação do PL 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas para a Enfermagem, empresas exploram atividades dos profissionais, em feriados regulamentados, sem o pagamento dobrado, conforme prevê a Lei 605/49 Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Nesse sentido, diz o artigo 09. da Lei, senão vejamos:
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Com base nesse dispositivo, foi exatamente este o entendimento adotado no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – TRT 03. Região, conforme noticiado:
Jornada Especial 12 x 36 não exclui direito a feriado |
Com base nesta decisão, e demais adotadas nos Tribunais Regionais, poderá o profissional, procurar seu respectivo Sindicato e, com este tomar providências, junto aos órgãos de defesa do trabalhador, para que, no desempenho de suas funções, não seja prejudicado, recebendo o que lhe for devido, ante o trabalhado prestado.
Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
André Luiz Caetano
Jurídico – Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
A Federação Nacional dos Enfermeiros(FNE), representada pela vice-presidenta Shirley Morales, esteve presente na 364ª Reunião...
🗓️ Dia 16 de abril, das 9h às 16h, em formato híbrido direto de Brasília/DF!
...