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Planos terão que justificar negativa de atendimento

Planos terão que justificar negativa de atendimento

Clientes de planos de saúde poderão solicitar, por escrito, a justificativa da empresa ou profissional de saúde que negar realizar qualquer procedimento que esteja dentro da cobertura do plano. A negativa, como é caracterizado o ato, deverá conter o posicionamento oficial da operadora e este precisa ser redigido de maneira clara e precisa. Em outras palavras, a mensagem precisa ser compreendida por qualquer pessoa que não seja profissional da área de saúde. Além disso, a informação deve chegar em até 48 horas contados da negativa, via e-mail ou em documento físico. De acordo com a diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Carla Soares, as operadoras utilizam argumentos técnicos para a fundamentação do seu parecer e nem sempre os beneficiários têm conhecimento do significado destes termos. “Com este documento, o beneficiário tem maior transparência no relacionamento com a operado­­ra e ampliado o seu direito à informação”, pontuou. Vale lembrar que a negativa de cobertura para casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor, é proibida. “As operadoras sempre fo­ram obrigadas a informar qual­quer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A multa para os planos que descumprirem a nova regra é de R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa indevida de cobertura varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Segundo o ministro Alexandre Padilha, as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos ingressados na Justiça, apesar de não ser essa a intenção da criação da norma. A nova obrigatoriedade entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para hoje. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o assunto. “Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, acrescentou o diretor-presidente da ANS, André Longo. Fonte: http://www.folhape.com.br

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