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NOTA DE REPÚDIO – PL 4.330/04

NOTA DE REPÚDIO – PL 4.330/04

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), entidade sindical de segundo grau e representante legal dos Enfermeiros e Enfermeiras em território nacional vem, por meio deste, registrar seu REPÚDIO a aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004, que dispõe sobre os contratos de trabalho de serviços a terceiros e as relações dele recorrentes.

A legitimação desse PL permite a terceirização de qualquer atividade em todos os setores de uma empresa privada ou de administração pública, causando assim, a precarização dos direitos trabalhistas que tão arduamente foram conquistados.

Sabemos que, para a área da Enfermagem que é considerada uma atividade-fim por estar continuamente em exercício, essa implementação de novos contratos trará prejuízos e colocará por terra toda a luta sindical contra a terceirização.

A Enfermagem é a única equipe que está 24 horas na assistência e a atuação de um profissional terceirizado não permite a fluência nesse trabalho, uma vez que não há a subordinação, tampouco pessoalidade.

A terceirização acaba com os concursos públicos. Extingue a estabilidade dos trabalhadores por conta da alta rotatividade nos postos de trabalho. Aumenta a carga horária e reduz sua remuneração. Sem dúvida, as empresas optarão por contratar profissionais terceirizados e não terem a obrigação direta sobre esse vínculo, além da vantagem de reduzirem os gastos com encargos e obrigações previdenciárias e tributárias.

Os jovens recém-formados já entrarão no mercado de trabalho com remunerações precárias e desenvolver-se na carreira ficará ainda mais complicado, uma vez que a empresa pode optar por contratar um mesmo profissional por salários menores para executar a mesma tarefa. Sem contar que essa opção diminuirá a qualidade na assistência à saúde.

Essa precarização afetará diretamente o atendimento dos milhões de brasileiros que dependem e tem, por direito, o acesso ao serviço público de saúde. Os trabalhadores serão ainda mais sobrecarregados com extensas cargas horárias já que terceirizar significa não ter a obrigação de seguir uma jornada regulamentada em lei. Nossos enfermeiros e enfermeiras já realizam plantões exaustivos de 12 horas em seus duplos e até triplos vínculos, estar à mercê de empresas terceiras que visam apenas o lucro é um mal que tanto queremos combater e, infelizmente, será legitimado com a aprovação desse projeto.

O efeito dominó não para por aí. Profissionais sobrecarregados tendem a ter maior índice de afastamento por doenças físicas (LER, DORT), além dos reflexos psicológicos. Os sindicatos de categoria de todo o país recebem cada vez mais casos de adoecimento por Síndrome de Burnout, por exemplo.

Trabalhadores que hoje exercem a sua função com contrato direto e já sofrem com assédio moral, poderão ter esse problema agravado nas situações em que o empregador poderá ameaça-lo de demissão caso não cumpra além de suas tarefas sob o argumento que contratar um terceiro é muito mais barato e menos custoso para a empresa.

A representação sindical é outro ponto atingido pela aprovação do PL 4.330/04. O cumprimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho só ocorrerá se a empresa de terceirização e a contratante do serviço pertencerem a mesma categoria econômica. A atuação dos sindicatos e da FNE em manter e ampliar os direitos financeiros e sociais dos enfermeiros será diretamente afetada.

Por esses motivos, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) registra seu repúdio e batalhará para essa matéria seja vetada pela presidência da República e, ao voltar para a Câmara dos Deputados, os vetos sejam mantidos.

Não a terceirização!

Não a precarização dos direitos dos trabalhadores!

 

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