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Negociações Tribunal Superior do Trabalho  (TST) - Piso Salarial da Enfermagem

Negociações Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Piso Salarial da Enfermagem

A Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE entidade sindical de grau superior, encontra – se nos autos da Reclamação Pré – Processual apresentada por Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, visando uma “tentativa” de composição entre as partes, no que tange ao Piso Salarial da Enfermagem, bem como, outras normas de natureza social.

Não existe concordância da Federação Nacional dos Enfermeiros com as Propostas apresentadas pela CNSaúde. 

Em Reunião Bilateral realizada no dia 06 de março de 2023, sob Presidência do Ministro Aloyisio Corrêa da Veiga, as partes discutiram sobre as propostas apresentadas, considerando que a CNSaude requer: Parcelamento do Piso Salarial pelo período de 24 a 30 meses; ausência de reajuste pelo INPC neste período; redução do Piso Salarial de acordo com cada localidade; estabilidade provisória a gestante até cento e cinquenta dias após o parto; garantia de emprego as vésperas de aposentadoria por 12 (doze) meses anteriores a data em que passa a fazer jus a aposentadoria, desde que esteja no emprego há pelo menos 3 (três) anos ininterruptos no mesmo empregador; implementação da sala de descanso para os profissionais, com jornada superior a 8 horas diárias e, empresas que detenha acima de 50 (cinquenta) empregados; cursos de capacitação aos empregadores que solicitarem, para empresas acima de 50 (cinquenta) empregados; que os Acordos Coletivos já assinados sejam reavaliados.

Por óbvio, estas propostas não foram admitidas pela FNE, nem tampouco as demais entidades de trabalhadores que estão no Processo de Mediação.

O Ministro Relator e Vice – Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Aloyisio Corrêa da Veiga, ante as divergências das partes, sugeriu a seguinte proposta para análise das partes e encaminhamento: Promover negociação coletiva até a data-base para implantação do piso nacional em cada localidade; Manutenção das cláusulas sociais existentes; Implementação da sala de repouso; Garantia da preservação das datas-bases existentes para cada localidade.

O Ministério Público do Trabalho – MPT estava presente através do Subprocurador – Geral do Trabalho Dr. Luiz da Silva Flores, concordou com a proposta do Ministro, sendo suspensa a mediação por 90 dias.

As partes foram concedidas o prazo, até o dia 13 de março de 2024, para manifestar nos autos, sobre a proposta – sugestão apresentada pelo Ministro Aloysio Correa da Veiga.

As entidades laborais FNE; CNTS e CNTSS, no dia 12 de março se manifestaram, concordando com a proposta do Ministro.

Já a CNSaúde, entidade patronal se manifestou no dia 13 de março ultimo dia, aduzindo que “”não se revela possível a adesão e a concordância com a proposta formulada por Vossa Excelência”, se referindo a proposta do Ministro Aloysio Correa da Veiga.

O Ministro após análise das manifestações das partes determinou a Extinção do Feito, diante da posição da Requerente Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), a qual demonstra o seu desinteresse no prosseguimento desta mediação, a extinção é medida que se impõe.  

Para a FNE, nem sequer a proposta do Ministro Vice – Presidente do Tribunal Superior do Trabalho foi considerada pelo setor patronal, entendendo – se que, não há vontade efetiva dos empregadores em negociar condições para os (as) profissionais de Enfermagem.

Portanto, NÃO HÁ ACORDO FIRMADO no Tribunal Superior do Trabalho – TST, cabendo as Negociações Coletivas prosseguirem nos Estados, através dos Sindicatos dos Enfermeiros e Federação Nacional dos Enfermeiros, sendo certo que não haverá acordo pelas entidades laborais, em detrimento aos trabalhadores.

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