
1º Encontro Sindical de Enfermeiros e Enfermeiras LGBTQIA+ da FNE
Existir e resistir: orgulho, diversidade e unidade de luta!
20 e 21 de junho/25 -...
“Um flagrante absurdo que fere preceitos basilares da nossa Constituição e, por conseguinte, também contraria os princípios éticos da boa prática da enfermagem.”
É assim que a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) se posiciona e vem a público repudiar a sanção da Lei 12.542/2024, feita pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União). Uma lei que estabelece que profissionais da enfermagem possam realizar os cuidados íntimos apenas de pacientes do mesmo sexo que o seu.
A FNE recorre às normas existentes para reafirmar que Isso é impraticável e viola a Lei 7.498/1986, que regulamenta a Enfermagem. Isso porque essa normativa não impõe restrições de gênero para o exercício das funções da profissão.
A Enfermagem Brasileira é majoritariamente composta por mulheres, cerca de 85% dos profissionais. A prática imposta por essa lei compromete o sistema de saúde uma vez que, o cuidado, a qualidade técnica e atenção são pilares fundamentais da área da saúde, permitindo que qualquer profissional, independente do seu sexo, esteja apto a realizar as funções do seu ofício, com todo rigor e cuidados técnicos exigidos.
É inegável e perceptível o quanto essa decisão afeta a saúde brasileira e coloca um peso ainda maior no exercício de nossa tão árdua profissão. Além de afetar o trabalho dos profissionais, ela fere o artigo 5° da Constituição Federal, que assegura igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à igualdade e à saúde.
A FNE repudia, veemente, a Lei 12.542/2024 e reafirma o seu compromisso para com todos os enfermeiros e enfermeiras. A Federação já acionou o seu departamento jurídico para que todas as medidas judiciais que estejam ao seu alcance sejam tomadas. É preciso inibir essa decisão e fazer valer o que diz a Constituição Feseral, nossa Carta Maior.
Solange Caetano
Presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)
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20 e 21 de junho/25 -...
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