
1º Encontro Sindical de Enfermeiros e Enfermeiras LGBTQIA+ da FNE
Existir e resistir: orgulho, diversidade e unidade de luta!
20 e 21 de junho/25 -...
No ano de 2016, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) ingressou com denúncia contra o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Maringá e Sindicato dos Hospitais de Maringá, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com cláusulas prejudiciais aos enfermeiros.
A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho, Ana Cristina Patrocínio Holzmeister Irigoyen, através de Ação Civil Pública entre Ministério Público do Trabalho - MPT e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, em decisão determinou na sentença que fossem abstraídas as cláusulas que permitiam a redução do piso salarial do enfermeiro, através de nomenclaturas (Enfermeiro Operacional), que não estão previstas na Lei 7.498/86, a contratação de profissional que caracterize desvio de função, qualquer tipo de criação de categoria de profissional enfermeiro, nem tampouco reduzindo as funções do exercício profissional por níveis (I, II, III e IV).
Na prática, buscavam Enfermeiros, com salários inferiores, através destas nomenclaturas e níveis, executando funções, com salários de Técnicos de Enfermagem, prática Denunciada pela FNE, considerando a função e salário que deve ser respeitado de cada Profissional.
Determinou também que o cálculo de adicional de insalubridade deve ser via Laudo Pericial, e não através de percentual fixado em Convenção Coletiva (10%) à míngua do laudo pericial específico.
O descumprimento da decisão acarretará em pagamento de multa no valor de R$1.000,00. “É importante que os enfermeiros nos sinalizem caso as cláusulas e abusivas continuem sendo aplicadas, pois sem essa informação não conseguiremos comunicar a justiça”, comentou Solange Caetano, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Os sindicatos ainda foram condenados em R$300 mil referente a indenização por danos morais coletivos reversíveis a entidades sindicais.
A FNE estará fiscalizando as Instituições de Saúde, através das autoridades, Ministério do Trabalho e Emprego, e Ministério Público do Trabalho.
Existir e resistir: orgulho, diversidade e unidade de luta!
20 e 21 de junho/25 -...
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