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Entenda como funciona a nova Lei do Aviso Prévio  Entenda como funciona a nova Lei do Aviso Prévio

Entenda como funciona a nova Lei do Aviso Prévio Entenda como funciona a nova Lei do Aviso Prévio


A nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº 12.506) foi sancionada em outubro do ano passado, mas ainda vem causando dúvidas e polêmicas, tanto para empresas quanto para funcionários. A regulamentação agora determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de até 90 dias. Mas, afinal, a lei vale para empregado, empregador (no caso de pedido demissão do empregado) ou para ambos? A legislação é retroativa? As frações de ano entram no cálculo?

A advogada Carina Pavan, sócia do escritório curitibano Katzwinkel & Advogados Associados, esclarece: "Por causa da grande polêmica em torno do assunto, o Ministério do Trabalho emitiu, no fim de 2011, uma espécie de circular para orientar na fiscalização e no cumprimento da norma. Ficou decidido que a lei só se aplica ao empregado, ficando o empregador de fora, além de ter-se estabelecido que o tempo de serviço que gera o aviso máximo de 90 dias só é possível para quem tem 21 anos de empresa ou mais".

Isto significa que, para que os três dias sejam acrescidos ao acordo, o empregado precisa preencher 12 meses de trabalho dentro da empresa. A fração de ano não é válida na contagem.

Outra controvérsia está no fato de que algumas convenções e acordos coletivos de trabalho preverem o aumento do período de aviso prévio para empregados com determinado tempo de serviço na empresa. "Se na cláusula da norma coletiva constar que além dos 30 dias previstos no art. 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) serão acrescidos mais um período ao aviso prévio, fica a dúvida se será aplicado, além do período estabelecido na lei, o prazo fixado na convenção ou no acordo coletivo, somando-se a lei e o acordo", detalha a advogada.

Fonte: Raissa Ebrahim/JC-Economia

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