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Duplo vínculo continua em debate na Advocacia Geral da União

Duplo vínculo continua em debate na Advocacia Geral da União

O advogado da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), André Caetano, e a diretora do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Ivonildes Ferreira, estiveram presentes na sede da Advocacia Geral da União (AGU) discutindo com o assessor de Gabinete da Consultoria Geral da União, Felipe Oliveira, e com o representante do Departamento de Coordenação de Órgãos Jurídicos, Rafael Fulgenco. André explicou a FNE e a AGU já se reuniram, na época com o então Advogado Geral doutor Luis Inácio Adams e o ex-consultor Geral da União, doutor Arnaldo Godoy para debater a revogação ou modificação do Parecer 145/98 que limita em 60 horas semanais aos servidores que possuem dois cargos, ou seja, o duplo vínculo. “Informamos que é comum os enfermeiros possuírem dois cargos e realizar acima de 60 horas semanais, desde que compatível”, comentou André. Os representantes da AGU expuseram que conhecem o parecer e que inclusive vem sendo aplicado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que há decisões divergentes no Tribunal de Contas da União (TCU), esclarecendo que é possível a acumulação de cargos quando demonstrada a compatibilidade. Para a FNE, a jurisprudência do STJ está dividida e que há divergências também nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça nos Estados sendo que, quando a matéria compete a justiça do trabalho a jurisprudência da justiça especializada do trabalho vem afastando a aplicabilidade do parecer 145 da AGU, pois a constituição não limita a carga horária semanal. Após várias discussões, considerando que o Consultor Geral da União, José Levi, não pode estar presente ficou acordado que a FNE fará uma petição expondo novamente todos os fundamentos para a revogação ou modificação do Parecer 145/98 e retomar a discussão entre Consultoria e Advogacia Geral da União. “Será protocolada uma petição e solicitada uma reunião o mais breve possível para retomar esse debate”, falou André. “Deixamos bem claro que as ações judiciais vão continuar, no intuito de preservar o contrato de trabalho dos profissionais que possuem duplo vínculo, e que vamos continuar trabalhando para modificar este parecer, pois trata se de norma prejudicial à categoria que possui em sua maioria o acúmulo de cargos de forma compatível”, concluiu.

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