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CCJ debaterá primeira mudança na Lei Maria da Penha em dez anos de vigência

Da Redação | 20/06/2016, 13h43 - ATUALIZADO EM 20/06/2016, 13h47 http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/20/ccj-debatera-primeira-mudanca-na-lei-maria-da-penha-em-dez-anos-de-vigencia A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública nesta terça-feira (21), às 10h, sobre a primeira mudança em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O debate deverá orientar a votação na CCJ, marcada para quarta (22), às 10h, de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que permite, entre outras ações, a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia. Essa possibilidade dada ao delegado de polícia, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça, é que tem gerado controvérsia em torno do PLC 7/2016. Advogados, membros do Ministério Público e da magistratura são contra a mudança. A audiência foi solicitada pela procuradora da Mulher do Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e contou com o apoio de várias integrantes da bancada feminina no Senado, entre elas, Simone Tebet (PMDB-MS), presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM). O debate sobre o PLC 7/2016 deve contar com a participação de representantes da Associação de Magistrados do Brasil (AMB); da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol); da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); do Ministério da Justiça; do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege); da União Brasileira de Mulheres (UBM) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). O PLC 7/2016 tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Depois de votada pela CCJ, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 7, de 2016

Autoria: Deputado Sergio Vidigal Ementa e explicação da ementa Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, e dá outras providências. Explicação da Ementa: Dispõe sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Relator atual: Aloysio Nunes Ferreira Fonte: Senado Federal

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