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A pedido da FNE, Advocacia Geral da União (AGU) levará Parecer 145/98 para discussão na Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos

A pedido da FNE, Advocacia Geral da União (AGU) levará Parecer 145/98 para discussão na Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos

A Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, recebeu o Ofício nº 037/2016/DECOR/CGU/AGU que dispõe sobre os pedidos de modificação ou suspensão do Parecer nº 145/98 GQ da Advocacia Geral da União – AGU. Conforme é de conhecimento da categoria, este Parecer 145/98 da AGU limita a 60 horas semanais, a atividade dos profissionais que possuem duplo vinculo, ou seja, 02 contratos de trabalho, no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Após diversas reuniões, demonstrando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “c” autoriza a acumulação de cargos aos profissionais da saúde, não limitando a 60 horas semanais, será levado o Processo a discussão da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos da AGU. No despacho do Procurador Federal André Rufino do Vale, menciona diversos pontos de divergências do Parecer 145/98, em especial os profissionais da saúde, sendo inclusive questionada a AGU, pelo Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento, Consultoria da AGU SC e Tribunal de Contas da União. Cita ainda a decisão do Tribunal de Contas da União: “Em março deste ano, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n. 603/2016 – TCU – Plenário (Processo n. TC 035.711/2012 – 4, Sessão de 16/03/2016, especificamente em seu item 9.4. resolveu “dar ciência à Advocacia Geral da União (AGU) acerca da divergência entre o Parecer GQ – 145/1998 e a mais recente jurisprudência desta Corte” (processo n. 00400.000378/2016 – 76). Com efeito, entende o TCU que a jornada de trabalho semanal máxima admitida nas situações de acumulação de cargos públicos deve ser analisada caso a caso e que, portanto, é possível a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que ultrapassada a carga horária de 60 horas semanais, desde que demonstrada ausência de prejuízo concreto às respectivas funções exercidas.” Além de citar a decisão da atual jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, o Procurador Federal diz que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no Mandado de Segurança – MS nº 19.336/DF, além de não apresentar entendimento Pleno daquele Tribunal (STJ), não seria vinculante para a Administração Pública e, desse modo, não inviabilizaria a avaliação pormenorizada, pela Consultoria – Geral da União. Entende o Advogado da Federação Nacional dos Enfermeiros – Dr. André Caetano que, de acordo com o Despacho recebido da AGU, o núcleo do Parecer 145/98, prevendo o limite de horas semanais a servidor, não sendo da área da saúde, que acumula cargos públicos será mantido, passível de modificação o limite de 60 horas semanais, considerando que os profissionais da saúde, em especial os Enfermeiros possuem duplo vinculo, ultrapassando muitas vezes 60 horas, dentro da compatibilidade dos vínculos exercidos, analisando a Administração Pública, caso a caso. Por fim, o Jurídico da FNE informa que estará acompanhando a tramitação do Processo perante a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos da Advocacia Geral da União, trabalhando para a modificação do Parecer nº 145/98 da AGU, excluindo o limite de 60 horas semanais, podendo ter o acumulo de cargos perante a administração pública, exercendo o seu direito constitucional de forma livre, ampla e irrestrita, buscando sempre o direito dos profissionais Enfermeiros.

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