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A importância da Enfermagem obstétrica na assistência aos partos

A importância da Enfermagem obstétrica na assistência aos partos

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), vem a público registrar total repúdio as publicações da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) contra a Resolução Normativa 398 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regula o credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos pelos planos de saúde. De acordo com o presidente da Fenam, Otto Baptista, “É ilegal a substituição de médicos por enfermeiros na realização de partos”, porém, o Art. 11, Inciso I, da Lei 7.498/86, diz que: “ O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) execução do parto sem distocia; Desta forma, é incorreto também ele afirmar que a(o) enfermeira(o) obstétrico pode atuar “apenas como integrante da equipe de saúde”. Dizer que a presença do médico é primordial para que o parto seja bem-sucedido é ofensivo e desqualifica os profissionais enfermeiros que se especializam para exercer todo o acompanhamento a mãe e ao bebê. Toda essa repercussão se deu por meio de ação civil do Ministério Público Federal que visa a redução da epidemia de cesáreas em todo o país. De acordo com a ANS, 84,6% dos partos realizados no Brasil são cesáreos, um percentual muito acima do que se recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que é 15%. A ANS também determinou a utilização de partogramas (documentos com registros dos trabalhos de parto com dados estabelecidos pela OMS) e, se detectado que procedimentos médicos desnecessários foram realizados, o médico corre o risco de não receber da operadora. A saúde é formada, sim, por equipes multidisciplinares, e a assistência ao ser humano com qualidade e eficiência deve ser o principal objetivo de todos os profissionais, e não a necessidade de preterir o trabalho de uma ou outra categoria. O fato é que os enfermeiros sempre foram os grandes apoiadores do parto normal, inclusive atuando nas casas de parto, e essa regulamentação só fortalece o trabalho desses profissionais, que visam antes de mais nada a saúde da mãe e do bebe. Nenhuma visão corporativista que favorece o ganho com cesáreas pode sobrepor a humanização da assistência a parturiente.

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