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TJ de SP mantém decisão que proíbe oferta de leitos a planos de saúde

TJ de SP mantém decisão que proíbe oferta de leitos a planos de saúde


"A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero", afirmou o desembargador na decisão.

Para o magistrado, a "reserva de vagas (...) cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado". Não cabe mais recurso para suspender a liminar de primeira instância. As partes envolvidas precisam, agora, aguardar a decisão definitiva da Justiça.

Histórico

A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde ofertem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei Estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010, regulamentada por decreto em 6 de julho. A regulamentação autoriza a oferta de saúde a particulares no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e no Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo.

Para que pacientes de planos privados recebam atendimento é necessário que a unidade de saúde gerida pelas OSSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde em determinada região e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade.

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/

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