A pauta do cuidado é urgente e diz respeito a toda a...
No último dia 14 de agosto/26, a vice-presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley...
- PEC 18/2011 - Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) OBS.: Atualmente o menor de 16 anos pode trabalhar na condição de aprendiz sendo que esta Emenda a Constituição visa autorizar o trabalho do menor de 16 anos, ou seja a partir de 14 anos em tempo parcial.
No último dia 14 de agosto/26, a vice-presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley...
A Coordenação de Monitoramento da Implantação de Pisos Salariais (DEGERTS/SGTES/MS) anunciou o lançamento oficial da...