A pauta do cuidado é urgente e diz respeito a toda a...
No último dia 14 de agosto/26, a vice-presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley...
- PL 7341/2014 - Estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre as Instruções Normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho do Ministério do Trabalho. Situação: Apensado ao PL 4193/2012 (negociado sobre o legislado) PROPOSTA Art. 611 - § 3º A Convenção Coletiva de Trabalho prevalece sobre a Instrução Normativa expedida pelo Ministério do Trabalho, ainda, que verificada a existência de conflitos ou divergências entre ambas. OBS.: Este projeto foi apensado ao 4193/2012 – negociado sobre o legislado. Trata – se de proposta de risco, considerando que as Normas Regulamentadoras tratam – se de normas de ordem pública, expedidas pelo Ministério do Trabalho, exigindo ao empregador questões de medicina, segurança do trabalho dentre outras, que não deve ser flexibilizada via negociação coletiva.
No último dia 14 de agosto/26, a vice-presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley...
A Coordenação de Monitoramento da Implantação de Pisos Salariais (DEGERTS/SGTES/MS) anunciou o lançamento oficial da...