FNE apresenta situação do Piso Salarial e da ADI 7222 durante reunião...
A convite do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Coordenação-Geral de Relações do...
                    
A Portaria GM/MS nº 5.201, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2024, traz importantes alterações na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças e agravos. Essa medida, estabelecida pelo Ministério da Saúde, amplia o escopo das doenças que devem ser obrigatoriamente notificadas nos serviços de saúde públicos e privados em todo o país.
As novas inclusões na lista abrangem doenças ocupacionais como câncer relacionado ao trabalho, dermatose ocupacional, distúrbio de voz relacionado ao trabalho, lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), perda auditiva relacionada ao trabalho, pneumoconioses, transtornos mentais relacionados ao trabalho, além da infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical da hepatite B. Essas inclusões representam um avanço na proteção e monitoramento da saúde dos trabalhadores brasileiros.
Além dessas novas doenças ocupacionais e de infecção, a portaria também modifica a Estratégia de Vigilância Sentinela, revogando o item I da lista de doenças e agravos monitorados por essa estratégia. A Vigilância Sentinela é fundamental para identificar, acompanhar e controlar a propagação de doenças em determinadas populações, funcionando como um alerta precoce para surtos e epidemias.
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) apoia essas mudanças, reconhecendo que representam um avanço na proteção e monitoramento da saúde dos trabalhadores brasileiros.
        
A convite do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Coordenação-Geral de Relações do...
        
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) manifesta profunda preocupação e lamento diante da decisão do...