27 de outubro - Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra
No Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, celebrado em 27 de outubro, a...
“Um flagrante absurdo que fere preceitos basilares da nossa Constituição e, por conseguinte, também contraria os princípios éticos da boa prática da enfermagem.”
É assim que a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) se posiciona e vem a público repudiar a sanção da Lei 12.542/2024, feita pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União). Uma lei que estabelece que profissionais da enfermagem possam realizar os cuidados íntimos apenas de pacientes do mesmo sexo que o seu.
A FNE recorre às normas existentes para reafirmar que Isso é impraticável e viola a Lei 7.498/1986, que regulamenta a Enfermagem. Isso porque essa normativa não impõe restrições de gênero para o exercício das funções da profissão.
A Enfermagem Brasileira é majoritariamente composta por mulheres, cerca de 85% dos profissionais. A prática imposta por essa lei compromete o sistema de saúde uma vez que, o cuidado, a qualidade técnica e atenção são pilares fundamentais da área da saúde, permitindo que qualquer profissional, independente do seu sexo, esteja apto a realizar as funções do seu ofício, com todo rigor e cuidados técnicos exigidos.
É inegável e perceptível o quanto essa decisão afeta a saúde brasileira e coloca um peso ainda maior no exercício de nossa tão árdua profissão. Além de afetar o trabalho dos profissionais, ela fere o artigo 5° da Constituição Federal, que assegura igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à igualdade e à saúde.
A FNE repudia, veemente, a Lei 12.542/2024 e reafirma o seu compromisso para com todos os enfermeiros e enfermeiras. A Federação já acionou o seu departamento jurídico para que todas as medidas judiciais que estejam ao seu alcance sejam tomadas. É preciso inibir essa decisão e fazer valer o que diz a Constituição Feseral, nossa Carta Maior.
Solange Caetano
Presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)
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