FNE apresenta situação do Piso Salarial e da ADI 7222 durante reunião...
A convite do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Coordenação-Geral de Relações do...
Na última quarta-feira (20) o deputado federal Célio Studart (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.145/23, que visa assegurar a efetiva implementação da Lei 14.434/22 do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
A proposta do PL visa dar uma alento aos enfermeiros e enfermeiras, uma vez que, pretende garantir que a jornada de trabalho não ultrapasse 30 horas semanais, além de vedar a regionalização ou redução de seus valores por meio de acordo ou convenção coletiva. Também objetiva a inclusão de outras verbas remuneratórias, sejam elas, eventuais ou permanentes, para fins de cálculo.
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) entende que o PL 6.145/23 garantirá os direitos dos (as) trabalhadores (as) que sofreram um golpe após a decisão Supremo Tribunal Fderal na útimo dia (18).
Entenda sobre a decisão do STF
Aconteceu no dia 18/12/23, a deliberação pelo Supremo Tribunal Fderal (STF) dos embargos declaratórios à decisão sobre o pagamento do Piso Salarial, com 6 votos a 4 contra a Enfermagem.
A proposição vencedora estabeleceu que o piso da enfermagem seguisse as seguintes diretrizes:
➡️ Ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base.
➡️ Renumeração do trabalhador pode ser reduzida proporcionalmente à jornada de trabalho, aplicada a cargas inferiores à 8 horas diárias ou 44 horas semanais. A decisão abrange tanto no pagamento do setor público, filantrópico e privado que contratualizam no mínimo 60% do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Câmara de deputados
A convite do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Coordenação-Geral de Relações do...
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) manifesta profunda preocupação e lamento diante da decisão do...