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Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das  relações de trabalho

Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho

PL 4302/1998 – Câmara, PL 4330/2004, PLC 30/2015, PLS 87/2010 – Senado: - PL 4302/1998 - Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN); Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - PL 4330/2004 - Dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal - PLC 30/2015 – originário do PL 4330, encontra – se no Senado Federal – Relator Paulo Paim Situação: Aguardando leitura de requerimento desde 16/03/2016. - PLS 87/2010 - Dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados; define o que é serviço terceirizado; discrimina quais são os requisitos exigidos para o contrato de terceirização, além dos exigidos pela lei civil, bem como os documentos que devem ser apresentados pela contratada; aduz quais são os direitos, deveres e responsabilizações das partes no contrato de terceirização; define que o recolhimento das contribuições previdenciárias no regime de terceirização regulado por esta Lei observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 e que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa administrativa de R$200,00 (duzentos reais) por empregado prejudicado; esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data de sua publicação. Situação: Secretaria Legislativa do Senado, aguardando leitura de requerimento, desde 16/03/2016.

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