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Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos

Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos

- PEC 18/2011 - Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) OBS.: Atualmente o menor de 16 anos pode trabalhar na condição de aprendiz sendo que esta Emenda a Constituição visa autorizar o trabalho do menor de 16 anos, ou seja a partir de 14 anos em tempo parcial.

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