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Portaria do Ministério da Saúde inclui novas doenças ocupacionais na Lista de Notificação Compulsória

Portaria do Ministério da Saúde inclui novas doenças ocupacionais na Lista de Notificação Compulsória

A Portaria GM/MS nº 5.201, publicada no Diário Oficial da União,  em 19 de agosto de 2024, traz importantes alterações na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças e agravos. Essa medida, estabelecida pelo Ministério da Saúde, amplia o escopo das doenças que devem ser obrigatoriamente notificadas nos serviços de saúde públicos e privados em todo o país. 

As novas inclusões na lista abrangem doenças ocupacionais como câncer relacionado ao trabalho, dermatose ocupacional, distúrbio de voz relacionado ao trabalho, lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), perda auditiva relacionada ao trabalho, pneumoconioses, transtornos mentais relacionados ao trabalho, além da infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical da hepatite B. Essas inclusões representam um avanço na proteção e monitoramento da saúde dos trabalhadores brasileiros.

Além dessas novas doenças ocupacionais e de infecção, a portaria também modifica a Estratégia de Vigilância Sentinela, revogando o item I da lista de doenças e agravos monitorados por essa estratégia. A Vigilância Sentinela é fundamental para identificar, acompanhar e controlar a propagação de doenças em determinadas populações, funcionando como um alerta precoce para surtos e epidemias.

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) apoia essas mudanças, reconhecendo que representam um avanço na proteção e monitoramento da saúde dos trabalhadores brasileiros.

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