
FNE pauta garantia da saúde das/os trabalhadoras/es durante a 364ª Reunião Ordinária...
A Federação Nacional dos Enfermeiros(FNE), representada pela vice-presidenta Shirley Morales, esteve presente na 364ª Reunião...
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), entidade sindical de segundo grau, e sindicatos filiados, vem registrar NOTA DE REPÚDIO em relação a Portaria 1.675, de 7 de junho de 2018, do Ministério da Saúde que dispõe:
"Art. 81. O médico nefrologista e o enfermeiro nefrologista podem ser os responsáveis técnicos de 1 (um) estabelecimento de saúde habilitado como Atenção Especializada em DRC. " (NR)
"Art. 82. Para o estabelecimento de saúde habilitado como "Atenção Especializada em DRC com diálise peritoneal – código 15.05" deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção:
I - 1 (um) médico nefrologista para cada 50 cinquenta) pacientes;
e II - 1 (um) enfermeiro para cada 50 (cinquenta) pacientes. " (NR)
"Art. 83. Para o estabelecimento de saúde habilitado como "Atenção Especializada em DRC com hemodiálise - código 15.04" deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção:
I - 1 (um) médico nefrologista para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno;
II - 1 (um) enfermeiro para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno; e
III - 1 (um) técnico de enfermagem para cada 6 (seis) pacientes em cada turno. " (NR)"
Art. 84. Durante o procedimento dialítico, o paciente não poderá ficar sem a disponibilidade dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. " (NR)
Tal Portaria determina o dimensionamento de pessoal da equipe de saúde e coloca em risco os pacientes que realizam o procedimento de diálise visto às inúmeras emergências que podem ocorrer durante a sua realização.
Dispor 50 pacientes para 1 enfermeiro é, no mínimo, inconsequente!
Os profissionais de saúde que atuam em centro de diálise e hemodiálise estão mais expostos à infecção por vírus da Hepatite B e C em decorrência de acidentes com materiais perfurocortantes.
A FNE vem lutando pela aprovação do Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem visando a correta aplicação das equipes de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem em todos os níveis de atendimento, e essa Portaria põe abaixo esse trabalho, sobrecarregando os profissionais e impactando a qualidade na prestação do serviço.
Essa Portaria do Ministério da Saúde se contradiz com o Programa Nacional de Segurança do Paciente e Política de Humanização do próprio MS que estabelece protocolos básicos no que diz respeito, entre outras coisas, soluções de segurança para o paciente, identificação, etc.
Não concordamos com mais essa imposição que beneficia apenas os patronais tendo em vista que a contratação de recursos humanos fica reduzida se comparado a quantidade de usuários atendidos, novamente sobrecarregando toda a equipe.
A Enfermagem é capacitada para atender a todos, em todos os seus níveis de complexidade, porém, precisa ser entendida a ponto de avaliar que a segurança do paciente e do profissional precisam ser respeitados.
A Federação Nacional dos Enfermeiros(FNE), representada pela vice-presidenta Shirley Morales, esteve presente na 364ª Reunião...
🗓️ Dia 16 de abril, das 9h às 16h, em formato híbrido direto de Brasília/DF!
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