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Estabelecimento do Código de Trabalho

Estabelecimento do Código de Trabalho

- PL 1463/2011 – Institui o Código de Trabalho Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA PROPOSTA Art. 1º Este Código disciplina as relações individuais e coletivas de trabalho, nele previstas. Parágrafo único. Os preceitos constantes deste Código, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações públicas, desde que sujeitos a regime jurídico próprio. OBS.: Trata – se de Projeto que altera quase toda a CLT, no que tange ao Direito Individual do Trabalho, como uma reforma trabalhista.

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