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Comunicado FNE - Processo AGU x FNE e CONDSEF

Comunicado FNE - Processo AGU x FNE e CONDSEF

Pedido de Nulidade de Cláusula (Abonos) no Tribunal Superior do Trabalho - TST

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), participou do ano de 2015, das negociações coletivas com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em conjunto com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF). Após meses de debate intenso, firmou Acordo Coletivo de Trabalho – ACT nos autos do Dissídio Coletivo de Greve – DCG nº 18701 0 62.2015.5.00.0000, perante o Tribunal Superior do Trabalho, em audiência realizada com o então Vice – Presidente do TST Ministro Ives Gandra Martins Filho, hoje Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. E de forma surpreendente nesta data recebemos uma Notificação de Citação dos autos do Processo nº 5354 – 25.2016.5.00.0000, onde a Advocacia Geral da União – AGU, requer a Nulidade Parcial de Acordo Coletivo de Trabalho, mais precisamente da Cláusula 16 do ACT 2015/2016, firmado entre EBSERH, FNE e CONDSEF. Diz a Cláusula 16 do ACT: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ABONOS A Ebserh concederá 2 (dois) abonos anuais de ponto, não cumulativos, condicionados a:
  1. Em cada unidade de cada setor de cada hospital ou da sede não poderá haver fruição simultânea do abono por mais de um servidor;
  2. Comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à chefia, para aprovação.
Fundamenta a Advocacia Geral da União – AGU que, esta Cláusula (16) não foi discutida com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como, aprovação pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST. Entende a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE que não há Nulidade no Acordo Coletivo de Trabalho, sendo certo que a categoria dos profissionais Enfermeiros será representada no Tribunal Superior do Trabalho por esta entidade sindical, encaminhando a competente Defesa da Ação ajuizada pela Advocacia Geral da União – AGU. Quanto a eventuais Cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2015/2016 que não estão sendo cumpridas pela EBSERH, requer a FNE que Denuncie aos Sindicatos dos Enfermeiros nos respectivos Estados, para providencias Judiciais cabíveis.

Departamento Jurídico - FNE

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