
1º Encontro Sindical de Enfermeiros e Enfermeiras LGBTQIA+ da FNE
Existir e resistir: orgulho, diversidade e unidade de luta!
20 e 21 de junho/25 -...
Parecer aprovado pelo Plenário do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) ratifica a competência do Enfermeiro para realizar cateterismo umbilical em recém-nascidos. O parecer foi elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas mediante solicitação de consulta do COREN-AL.
O cateterismo, de acordo com o parecer, é um procedimento invasivo e envolve riscos para o recém-nascido. Em virtude do maior aprofundamento na formação do Enfermeiro, o Cofen recomenda por prudência que, no âmbito da equipe de Enfermagem, o Cateterismo Umbilical seja privativo do Enfermeiro.
O parecer lembra ainda que todas as ações do Enfermeiro deverão ser pautadas, em todas as situações, no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (aprovado pela Resolução Cofen nº 311/2009) e na Resolução de Sistematização da Assistência de Enfermagem e Implementação de Enfermagem em ambientes públicos e privados (Resolução nº 358/2009).
Leia o parecer na íntegra aqui.
Fonte: COFEN-SP
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